terça-feira, 16 de agosto de 2011

Vereador Marcio Souza apresenta projeto de lei que beneficia servidoras da Câmara

Projeto prorroga o prazo de licença-maternidade, de 120 para 180 dias, das servidoras públicas da Câmara Municipal de Vereadores, conforme Lei Federal nº 11.770/08 aprovada pelo presidente Lula

Os seis primeiros meses de vida de um bebê são os mais importantes para a garantia do desenvolvimento pleno e saudável de uma criança. O aumento do período que a mãe fica com seu filho, fortalece os vínculos emocionais e traz benefícios incontestáveis, do ponto de vista da saúde pública.

Em 2010, o presidente Lula sancionou a lei que amplia de quatro para seis meses a licença-maternidade. No setor público, a lei é apenas autorizativa e, na iniciativa privada, facultativa. Em todo o país, governos estaduais e muitas prefeituras já estão concedendo a licença de seis meses para as funcionárias. Em Gravataí, as funcionárias públicas da Prefeitura Municipal já gozam deste benefício. Os servidores públicos de ambas esferas de Poder são regidos pela Lei nº 681/91, que cria o Regimento Jurídico Único, mas para as servidoras da Câmara de Vereadores poderem ter este direito garantido dependem da criação de lei específica, já que a Lei Municipal nº 2.861/2008 contempla somente as servidoras gestantes do Executivo Municipal.

Por esse motivo o Vereador Marcio Souza protocolou, nesta terça-feira, 16/08, Projeto de Lei que tem como finalidade igualar os direitos das servidoras públicas da Câmara Municipal de Vereadores, às servidoras do Executivo Municipal, no que diz respeito a Licença Maternidade. O Projeto de Lei Municipal contempla a orientação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
- “O leite materno contém todos os nutrientes necessários ao bom desenvolvimento do bebê. Nos primeiros seis meses de vida, as crianças devem ser alimentadas exclusivamente com leite materno, esta é uma recomendação, tanto do Ministério da Saúde bem como da OMS, como forma de evitar a mortalidade infantil. Por tanto, enquanto a licença-maternidade for de apenas quatro meses, as servidoras do Executivo Municipal, não terão a possibilidade de seguir esta orientação e assim garantir o desenvolvimento pleno e saudável de seus filhos”, concluiu Marcio Souza.

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